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NOTÍCIA SISCOMEX - IMPORTAÇÃO
27/02/2018 0013 Importação de alho ao amparo do ACE 53
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 07, de 19/02/2018 (D.O.U.
20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das
importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de
Complementação Econômica nº 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente
as seguintes disposições:
a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50
toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos
montantes das LI não ultrapasse esse limite;
b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a
documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência
formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;
c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou
cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo
físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;
d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias
corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e
e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em
conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva,
durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes
apresentados pelo mesmo importador naquele período.
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